Glossário · Fiscal
Sintegra: o arquivo de ICMS que a EFD foi substituindo
Sintegra é o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, e o nome também é usado para o arquivo que leva aos estados os dados de notas e livros fiscais de ICMS. A regra do arquivo está no Convênio ICMS 57/95, que permite aos estados dispensar quem já entrega a EFD ICMS/IPI.
Atualizado em
O que o arquivo carrega
O convênio alcança o contribuinte que emite documento fiscal ou escritura livro fiscal por sistema eletrônico. O arquivo traz, em registros padronizados, os dados dos livros de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do ICMS e Controle da Produção e do Estoque.
Foi o primeiro grande cruzamento eletrônico entre estados: a SEFAZ de destino passava a ver as notas que a empresa de outro estado declarava ter emitido.
Por que pouca gente fala nele hoje
Com a EFD ICMS/IPI, a mesma informação passou a chegar pelo SPED, com mais detalhe. O § 2º da cláusula primeira do Convênio 57/95 autoriza cada estado a dispensar o arquivo de quem entrega a EFD. A obrigação, portanto, ficou dependente da UF e do perfil da empresa, e há estados que ainda pedem o arquivo de contribuintes que não entregam a EFD.
Na prática: duas empresas, duas respostas
Uma distribuidora do regime normal entrega a EFD ICMS/IPI todo mês; no estado dela, o Sintegra foi dispensado. Uma pequena indústria de outro estado, optante pelo Simples, recebeu do contador a orientação de que a SEFAZ local ainda exige o arquivo em determinadas situações. A mesma pergunta, "preciso do Sintegra?", teve resposta diferente porque a regra é estadual.
Erros comuns
- Supor que a dispensa vale em todo o país: cada estado decide, pelo § 2º da cláusula primeira do convênio, quem deixa de entregar.
- Supor que o Sintegra acabou em todo o país: a dispensa é decisão de cada estado.
- Gerar o arquivo com notas canceladas ou números pulados sem tratamento.
- Confundir Sintegra com a consulta de cadastro de contribuintes que leva o mesmo nome em vários portais.
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Termos relacionados
Fontes oficiais
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
O Sintegra ainda existe?
Existe. O Convênio ICMS 57/95 segue vigente, mas permite que cada estado dispense quem já entrega a EFD ICMS/IPI.
Quem precisa entregar o arquivo do Sintegra?
Depende da legislação da sua UF e do seu regime. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
Sintegra e SPED Fiscal são a mesma coisa?
Não. São arquivos diferentes; a EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) é mais completa e ocupou o lugar do Sintegra na maioria dos casos.
O que é a consulta Sintegra?
É a consulta pública de cadastro de contribuintes de ICMS, usada para conferir a inscrição estadual de um cliente ou fornecedor.
O Beevix gera o arquivo do Sintegra?
Não. O Beevix emite as notas e guarda os XML; o arquivo, quando exigido, fica com a contabilidade.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
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