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Glossário · Fiscal

Sintegra: o arquivo de ICMS que a EFD foi substituindo

Sintegra é o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, e o nome também é usado para o arquivo que leva aos estados os dados de notas e livros fiscais de ICMS. A regra do arquivo está no Convênio ICMS 57/95, que permite aos estados dispensar quem já entrega a EFD ICMS/IPI.

Atualizado em

O que o arquivo carrega

O convênio alcança o contribuinte que emite documento fiscal ou escritura livro fiscal por sistema eletrônico. O arquivo traz, em registros padronizados, os dados dos livros de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do ICMS e Controle da Produção e do Estoque.

Foi o primeiro grande cruzamento eletrônico entre estados: a SEFAZ de destino passava a ver as notas que a empresa de outro estado declarava ter emitido.

Por que pouca gente fala nele hoje

Com a EFD ICMS/IPI, a mesma informação passou a chegar pelo SPED, com mais detalhe. O § 2º da cláusula primeira do Convênio 57/95 autoriza cada estado a dispensar o arquivo de quem entrega a EFD. A obrigação, portanto, ficou dependente da UF e do perfil da empresa, e há estados que ainda pedem o arquivo de contribuintes que não entregam a EFD.

Na prática: duas empresas, duas respostas

Uma distribuidora do regime normal entrega a EFD ICMS/IPI todo mês; no estado dela, o Sintegra foi dispensado. Uma pequena indústria de outro estado, optante pelo Simples, recebeu do contador a orientação de que a SEFAZ local ainda exige o arquivo em determinadas situações. A mesma pergunta, "preciso do Sintegra?", teve resposta diferente porque a regra é estadual.

Erros comuns

  • Supor que a dispensa vale em todo o país: cada estado decide, pelo § 2º da cláusula primeira do convênio, quem deixa de entregar.
  • Supor que o Sintegra acabou em todo o país: a dispensa é decisão de cada estado.
  • Gerar o arquivo com notas canceladas ou números pulados sem tratamento.
  • Confundir Sintegra com a consulta de cadastro de contribuintes que leva o mesmo nome em vários portais.

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Termos relacionados

Fontes oficiais

Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

O Sintegra ainda existe?

Existe. O Convênio ICMS 57/95 segue vigente, mas permite que cada estado dispense quem já entrega a EFD ICMS/IPI.

Quem precisa entregar o arquivo do Sintegra?

Depende da legislação da sua UF e do seu regime. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.

Sintegra e SPED Fiscal são a mesma coisa?

Não. São arquivos diferentes; a EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) é mais completa e ocupou o lugar do Sintegra na maioria dos casos.

O que é a consulta Sintegra?

É a consulta pública de cadastro de contribuintes de ICMS, usada para conferir a inscrição estadual de um cliente ou fornecedor.

O Beevix gera o arquivo do Sintegra?

Não. O Beevix emite as notas e guarda os XML; o arquivo, quando exigido, fica com a contabilidade.

Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema

No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.

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