Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que junta oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS. A alíquota efetiva varia conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviço), organizados em cinco anexos com faixas progressivas.
O que é o Simples Nacional
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional nasceu para simplificar a vida tributária de micro e pequenas empresas, que antes precisavam calcular e recolher separadamente uma lista longa de impostos, cada um com sua própria guia e seu próprio prazo. O regime é opcional — a empresa formaliza a adesão junto à Receita Federal, geralmente em janeiro, e permanece nele enquanto se enquadrar nos limites de faturamento e atividade permitidas.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano, desde que a atividade exercida não esteja na lista de vedações da LC 123/2006 (alguns serviços financeiros e determinadas atividades ligadas a bebidas alcoólicas, por exemplo, ficam de fora). Se a sua empresa está avaliando se o Simples ainda é o regime certo diante desse teto, vale conferir o comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real antes de decidir.
Quais impostos o DAS substitui
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne, em uma única guia com vencimento todo dia 20, o recolhimento dos seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI (para indústria)
- ICMS (para comércio e indústria)
- ISS (para serviço)
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
Em vez de calcular e pagar cada um separadamente — como acontece no Lucro Presumido e no Lucro Real — a empresa do Simples aplica uma alíquota efetiva única sobre o faturamento do mês e recolhe tudo de uma vez. Isso reduz bastante a burocracia contábil, mas não elimina a necessidade de contabilidade organizada: o cálculo da alíquota depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses, então erros de apuração geram guias erradas.
Essa simplificação no pagamento não elimina, porém, a obrigação de classificar corretamente cada produto na nota fiscal. Empresas do Simples usam um código específico para indicar a situação tributária do ICMS — se você ainda confunde esse código com o usado por outros regimes, veja a diferença entre CST e CSOSN antes de configurar o cadastro de produtos no seu sistema de emissão de nota.
Os cinco anexos do Simples Nacional
A tabela de alíquotas do Simples é dividida em cinco anexos, de acordo com a atividade da empresa:
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial (1ª faixa) |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,00% |
| Anexo II | Indústria | 4,50% |
| Anexo III | Serviços (com fator r ≥ 28%) | 6,00% |
| Anexo IV | Serviços específicos (construção, advocacia, vigilância) | 4,50% |
| Anexo V | Serviços intelectuais (com fator r < 28%) | 15,50% |
Repare que o comércio (Anexo I) começa com a alíquota mais baixa da tabela, enquanto serviços intelectuais no Anexo V — quando o fator r é baixo — começam em uma faixa bem mais alta. Isso explica por que duas empresas com o mesmo faturamento, uma vendendo produto e outra prestando serviço, podem pagar valores de imposto completamente diferentes todo mês.
Como funcionam as faixas de faturamento
Dentro de cada anexo, a alíquota não é fixa: ela sobe em faixas progressivas conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses aumenta. A tabela simplificada do Anexo I (comércio) ilustra a lógica:
| Faixa | Faturamento acumulado em 12 meses | Alíquota nominal |
|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,00% |
| 2ª | de R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 7,30% |
| 3ª | de R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 9,50% |
| 4ª | de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 10,70% |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,30% |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 19,00% |
Um ponto que confunde muita gente: a alíquota da tabela não é aplicada diretamente sobre o faturamento do mês. Existe uma fórmula de alíquota efetiva, que usa a alíquota nominal, uma parcela a deduzir e o faturamento acumulado, resultando em um percentual real geralmente um pouco menor do que o nominal. Na prática, o próprio sistema do Simples Nacional (PGDAS-D) faz esse cálculo automaticamente a cada geração de guia — o empresário não precisa aplicar a fórmula manualmente.
O que é o fator r e por que ele muda tanto o imposto de serviço
Para quem presta serviço, existe uma variável extra chamada fator r, que é a razão entre a folha de pagamento (salários + encargos, incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e o faturamento bruto do mesmo período. Se o fator r for igual ou maior que 28%, a empresa de serviço tributa pelo Anexo III, com alíquotas iniciais mais baixas. Se o fator r ficar abaixo de 28%, a mesma empresa cai no Anexo V, com alíquota inicial bem mais alta (15,50% contra 6,00%).
Isso significa que duas empresas de serviço idênticas em faturamento podem pagar impostos muito diferentes dependendo de quanto investem em folha de pagamento. Na prática: uma empresa de consultoria que fatura R$ 40 mil por mês e gasta R$ 12 mil com salários e encargos tem fator r de 30% — cai no Anexo III. Se essa mesma empresa gastar apenas R$ 8 mil com folha, o fator r cai para 20%, e ela é empurrada para o Anexo V, com alíquota inicial mais que o dobro. Empresas de serviço com poucos funcionários e alta margem — comum em consultoria e serviços digitais — costumam esbarrar no Anexo V e sentir o peso dessa alíquota mais alta. Entender esse mecanismo é importante inclusive na hora de decidir entre continuar como MEI, virar ME ou avaliar outro enquadramento — veja quando faz sentido migrar de MEI para ME.
Quando dá para aderir ao Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional só pode ser feita em uma janela específica: em regra, até o último dia útil de janeiro, para empresas já existentes, com efeito retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Empresas recém-abertas têm até 30 dias corridos a partir do último registro (Junta Comercial, INSS, Receita Federal) para solicitar o enquadramento, também com efeito retroativo à data de abertura. Perder essa janela significa esperar até o início do ano seguinte para tentar de novo — não existe adesão “no meio do ano” fora dessa exceção de empresa nova.
O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?
Não. Uma dúvida recorrente em 2026 é se a reforma tributária (CBS/IBS) vai extinguir o Simples Nacional. Não vai — o regime continua existindo como opção de apuração unificada para micro e pequenas empresas. O que muda é a forma como esses novos tributos (CBS e IBS) interagem com o Simples ao longo da transição, incluindo novidades como certos campos obrigatórios na nota fiscal. Para entender o cronograma completo dessa mudança sem se perder nas datas, veja o guia sobre o que muda com a reforma tributária.
Vale a pena continuar no Simples Nacional?
Para a grande maioria das micro e pequenas empresas, sim — a simplicidade de uma guia única e a carga tributária competitiva nas primeiras faixas de faturamento compensam a menor flexibilidade em relação a créditos de impostos, que empresas do Lucro Real conseguem aproveitar melhor. O ponto de atenção fica por conta das empresas de serviço com fator r baixo e faturamento já perto do teto de R$ 4,8 milhões: nesses casos, vale simular o custo tributário em outro regime antes de decidir por inércia.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do Simples?
O limite para adesão e permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de faturamento bruto por ano. Empresas que ultrapassam esse valor são desenquadradas e passam a apurar impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que é o DAS?
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única mensal que reúne os oito tributos do regime. Em vez de pagar cada imposto separadamente, a empresa recolhe tudo em um boleto só, com vencimento todo dia 20.
Comércio e serviço pagam a mesma alíquota?
Não. Cada tipo de atividade cai em um anexo diferente da tabela do Simples, com alíquotas iniciais e faixas de faturamento próprias. Serviço, de forma geral, tem carga tributária mais alta do que comércio, especialmente nos anexos que dependem do fator r.
Fontes oficiais
Versão em texto simples deste guia: /simples-nacional-como-funciona.md
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