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MEI ou ME: qual a diferença e quando migrar

Por Equipe Beehive Publicado em 02 de julho de 2026 Atualizado em 02 de julho de 2026 Como produzimos este conteúdo

MEI e ME (microempresa) são enquadramentos diferentes dentro do universo de pequenos negócios: o MEI é mais simples e mais barato, mas tem teto de R$ 81 mil por ano e só pode ter 1 funcionário; a ME entra no Simples Nacional, permite faturar até R$ 4,8 milhões e contratar mais gente, mas exige contador e paga mais imposto proporcionalmente.

MEI e ME lado a lado

A tabela abaixo resume as diferenças que mais pesam na hora de decidir:

CaracterísticaMEIME (Microempresa)
Limite de faturamento anualR$ 81.000,00R$ 4.800.000,00
Regime tributárioSIMEI (valor fixo mensal)Simples Nacional (alíquota por faixa)
Funcionários permitidos1Sem limite fixo (respeitando a folha)
Contador obrigatórioNãoSim
Emissão de nota fiscalSim, com regras simplificadasSim, com mais tipos de operação permitidos
SóciosNão pode ter sócioPode ter sócios
Custo mensal fixo de impostoBaixo (DAS fixo, poucas dezenas de reais)Variável, percentual sobre o faturamento

Como funciona o MEI na prática

O MEI (Microempreendedor Individual) é pensado para quem está começando ou opera sozinho, com uma estrutura bem enxuta. O imposto é um valor fixo mensal, sem relação direta com o quanto a empresa fatura naquele mês — o que é uma vantagem em meses de faturamento alto, mas também significa que o MEI não tem direito a benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição maior ou a deduzir muitas despesas.

O limite de faturamento do MEI, segundo as regras publicadas no Portal do Empreendedor, é um dos pontos mais importantes de monitorar: veja o detalhamento completo sobre o limite de faturamento do MEI, incluindo como calcular o valor proporcional no primeiro ano de abertura e o que acontece ao ultrapassar o teto.

Como funciona a ME na prática

A microempresa (ME) é enquadrada no Simples Nacional, o mesmo regime usado por empresas de pequeno porte (EPP), mas em uma faixa de faturamento mais baixa dentro dele. Diferente do MEI, o imposto da ME é calculado como um percentual do faturamento, seguindo a tabela por anexo (comércio, indústria ou serviço) e por faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

A ME também abre portas que o MEI não tem: pode ter sócios, pode contratar quantos funcionários o negócio precisar (dentro do limite implícito do fator r, no caso de empresas de serviço), pode emitir mais tipos de documento fiscal e, de forma geral, tem mais liberdade para crescer sem esbarrar em um teto apertado.

Sinais de que é hora de migrar de MEI para ME

Alguns sinais indicam que continuar como MEI está mais atrapalhando do que ajudando:

  • Faturamento perto do limite de R$ 81 mil por ano — se você está batendo 80% do teto proporcional recorrentemente, a migração planejada evita o desenquadramento retroativo forçado.
  • Necessidade de mais de um funcionário — o MEI só pode ter um empregado contratado; se o negócio já precisa de uma equipe maior, a ME é a única forma de formalizar essa contratação.
  • Vontade de ter sócio — MEI é, por definição, individual; qualquer sociedade exige migrar para ME ou outro enquadramento.
  • Necessidade de emitir mais tipos de nota fiscal ou de vender para clientes que exigem regras fiscais que o MEI não atende (por exemplo, determinadas operações interestaduais ou com substituição tributária).
  • Vontade de acessar linhas de crédito maiores, já que bancos costumam olhar com mais confiança para empresas com contabilidade formal e Simples Nacional do que para o regime fixo do MEI.

Como funciona o processo de desenquadramento

A migração de MEI para ME pode acontecer de duas formas:

  1. Voluntária: o próprio empreendedor solicita o desenquadramento no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional, antes de qualquer estouro de limite. Nesse caso, o efeito começa em janeiro do ano seguinte, sem retroatividade — dá tempo de se organizar com o contador antes da virada.
  2. Obrigatória: acontece quando o faturamento ultrapassa em mais de 20% o limite do MEI. Nesse caso, o desenquadramento é retroativo ao mês em que o excesso ocorreu, e os impostos daquele período são recalculados como ME — geralmente resultando em uma cobrança complementar maior do que se a migração tivesse sido planejada.

Em qualquer um dos dois casos, o CNPJ continua o mesmo — não é preciso abrir uma empresa nova. O que muda é o enquadramento tributário e as obrigações que passam a valer a partir da data de efeito da migração.

O impacto real no imposto: sobe, mas cresce junto com o negócio

É verdade que, proporcionalmente, o imposto tende a subir ao migrar de MEI para ME: o valor fixo baixo do DAS do MEI dá lugar a um percentual do Simples Nacional que pode passar de 4% a 6% do faturamento, dependendo do anexo. Mas essa comparação isolada esconde o quadro completo — o MEI simplesmente não tem espaço legal para faturar mais do que R$ 81 mil por ano, então comparar “quanto eu pago hoje” com “quanto eu pagaria como ME” só faz sentido quando se olha para o potencial de faturamento que a ME libera.

Para decidir com segurança, vale organizar as contas da empresa de forma que dê para simular esse impacto com números reais — acompanhar entradas e saídas de caixa é o primeiro passo. Veja como estruturar um fluxo de caixa que ajude a projetar o efeito da migração no capital de giro do negócio antes de tomar a decisão.

Vale migrar antes de ser obrigado?

Na maioria dos casos em que o negócio já está estabilizado perto do teto do MEI, sim. Migrar de forma voluntária, com planejamento, evita a reapuração retroativa de imposto, dá tempo de contratar o contador com calma e permite ajustar o preço dos produtos ou serviços já considerando a nova carga tributária, em vez de descobrir o impacto no meio de uma cobrança inesperada.

O que muda no dia a dia depois da migração

Além da parte tributária, a rotina operacional também muda ao virar ME. O empreendedor passa a ter obrigações acessórias mensais (declarações que o contador entrega à Receita e ao estado, conforme a atividade), precisa manter um livro caixa ou contabilidade mais estruturada, e passa a lidar com um calendário fiscal mais cheio do que o do MEI, que basicamente se resume a uma guia mensal fixa e uma declaração anual simplificada.

Por outro lado, a ME ganha acesso a operações que o MEI não pode fazer, como vender para outras empresas em volume maior, participar de licitações que exigem porte empresarial diferente do individual, e emitir notas fiscais em modalidades que alguns clientes corporativos exigem por contrato. Para quem vende principalmente para outras empresas (B2B) ou depende de contratos maiores, essa liberdade operacional costuma compensar o aumento de carga tributária e de burocracia.

Checklist antes de decidir

Antes de formalizar a migração, vale reunir estas informações com o contador:

  • Faturamento médio mensal dos últimos 6 a 12 meses e a tendência de crescimento.
  • Quanto de imposto você paga hoje como MEI versus a simulação de imposto como ME no anexo correspondente à sua atividade.
  • Se a folha de pagamento projetada (caso já pense em contratar) chegaria perto dos 28% do faturamento, o que muda o anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadraria.
  • Se o fluxo de caixa da empresa suporta o custo fixo mensal de um contador, que passa a ser obrigatório.

Com esses números em mãos, a decisão deixa de ser uma aposta e passa a ser uma conta — o que é sempre mais seguro do que migrar (ou adiar a migração) só por receio do que muda.

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Perguntas frequentes

Migrar de MEI para ME aumenta o imposto?

Na maioria dos casos, sim, porque o MEI paga um valor fixo mensal baixo enquanto a ME paga um percentual do faturamento pela tabela do Simples Nacional. Mas a ME também ganha um limite de faturamento bem maior (R$ 4,8 milhões contra R$ 81 mil), então o imposto cresce junto com a capacidade de faturar mais.

Preciso de contador como ME?

Sim, contratar contador deixa de ser opcional. Como ME, a empresa precisa entregar obrigações acessórias mensais e uma escrituração contábil mínima que o MEI não tem, então o contador passa a ser parte fixa do custo operacional.

O desenquadramento é retroativo?

Depende do motivo. Se for por excesso de faturamento acima de 20% do limite do MEI, o desenquadramento retroage ao mês em que o limite foi ultrapassado. Se for uma migração voluntária, feita antes de qualquer estouro, o efeito começa a partir de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade.

Fontes oficiais

Versão em texto simples deste guia: /mei-ou-me-quando-migrar.md

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