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Calendário de obrigações fiscais para MEI e Simples Nacional

Por Equipe Beehive Publicado em 02 de julho de 2026 Atualizado em 02 de julho de 2026 Como produzimos este conteúdo

MEI paga o DAS todo dia 20 e entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte. Empresas do Simples Nacional pagam o DAS todo mês, entregam a DEFIS até 31 de março e, com empregados, também a DCTFWeb até o dia 15. Perder esses prazos gera multa e juros.

Esse é o resumo, mas cada uma dessas siglas tem uma lógica própria, um público diferente e uma consequência diferente para quem atrasa. Se você não sabe de cor qual obrigação é sua e qual não é, vale a pena entender a diferença antes de vencer o próximo prazo sem perceber.

Quais obrigações o MEI precisa cumprir?

Quem é MEI tem a vida fiscal mais simples do sistema tributário brasileiro, mas isso não significa zero obrigação. São basicamente duas:

  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): o boleto mensal que reúne INSS, ICMS ou ISS num valor fixo, calculado com base na atividade. Vence todo dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador.
  • DASN-SIMEI: a declaração anual que resume o faturamento do ano anterior. Tem que ser entregue até 31 de maio do ano seguinte, mesmo que o MEI não tenha faturado nada no período.

Não existe DEFIS para MEI, e normalmente também não existe DCTFWeb, a menos que o MEI tenha contratado um empregado — o que muda o regime de obrigações trabalhistas dele para um patamar mais próximo do de uma empresa comum.

Quais obrigações valem para quem está no Simples Nacional (ME/EPP)?

Uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional tem uma lista um pouco mais longa:

  • DAS: também vence todo dia 20, mas aqui o valor não é fixo — varia conforme o faturamento dos últimos 12 meses e a atividade, dentro das faixas e alíquotas efetivas da tabela do Simples.
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): a prestação de contas anual da empresa perante o Simples Nacional, com prazo até 31 de março do ano seguinte ao período declarado.
  • DCTFWeb: obrigatória para quem tem empregados ou qualquer contribuição previdenciária e outras retenções a declarar. O prazo geral é até o dia 15 do mês seguinte à competência, antecipando quando não cai em dia útil.

Ou seja, a diferença central entre o MEI e o restante do Simples não é só o tamanho do faturamento — é a quantidade de declarações que cada um tem que prestar. Quanto mais a empresa cresce e contrata, mais obrigações acessórias entram na rotina.

Tabela: calendário de obrigações fiscais

ObrigaçãoQuem entregaPrazo
DASMEI e empresas do Simples NacionalTodo dia 20 do mês seguinte ao fato gerador
DASN-SIMEISomente MEIAté 31 de maio do ano seguinte
DEFISME e EPP do Simples NacionalAté 31 de março do ano seguinte
DCTFWebQuem tem empregados/contribuições a declararAté o dia 15 do mês seguinte à competência

Vale grifar: se o dia de vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado nacional, a regra geral do Simples Nacional é antecipar o pagamento ou a entrega para o último dia útil anterior, e não empurrar para depois. Deixar para pagar “na segunda seguinte” é um erro que já nasce com atraso.

O que acontece se eu atrasar uma dessas obrigações?

As consequências crescem em camadas, e nenhuma delas é boa para o caixa de uma empresa pequena:

  1. Multa mínima mais juros. Tanto o atraso no DAS quanto na DASN-SIMEI ou na DEFIS geram multa calculada com base num percentual sobre o valor do imposto declarado (ou, na ausência de imposto devido, um valor mínimo), acrescida de juros pelo tempo em atraso. O valor exato da multa mínima muda periodicamente, então o caminho mais seguro é sempre conferir a regra vigente direto no Portal do Simples Nacional antes de fechar a conta.
  2. A multa cresce com o tempo. Quanto mais meses se passam sem a regularização, maior fica o valor cobrado — não é uma penalidade fixa que se paga uma vez e acabou.
  3. Risco de exclusão do Simples Nacional. Empresas que acumulam débitos e não regularizam a situação correm o risco de ser notificadas e, em casos persistentes, excluídas do regime — o que joga a empresa para um regime de tributação mais caro e mais burocrático.
  4. Inclusão em dívida ativa. Se o débito não for pago nem parcelado, ele pode ser inscrito em dívida ativa da União, abrindo caminho para cobrança judicial, bloqueio de CNPJ para emissão de certidões e outras restrições que afetam desde abertura de conta bancária até participação em licitações.

Nenhum desses cenários acontece da noite para o dia — mas todos começam do mesmo jeito: um prazo que passou batido porque ninguém estava de olho no calendário naquele mês específico.

MEI x Simples: o que muda na prática do dia a dia

Para deixar bem claro, a rotina de quem é MEI é mais enxuta:

  • MEI: paga um DAS de valor fixo todo mês e faz uma declaração simples uma vez por ano (DASN-SIMEI).
  • ME/EPP do Simples: paga um DAS de valor variável todo mês, calculado a partir do faturamento, faz uma declaração anual mais detalhada (DEFIS) e, se tiver equipe contratada, ainda soma a DCTFWeb todo mês.

Essa diferença de volume é exatamente o motivo pelo qual empresas que crescem e passam de MEI para ME acabam sentindo o peso da parte burocrática antes mesmo de sentirem o peso da carga tributária em si. Organizar o fluxo de caixa da empresa já prevendo essas saídas mensais e anuais evita o susto de descobrir um boleto de DAS ou uma multa de DEFIS num mês apertado.

Como não perder nenhum prazo fiscal?

Algumas práticas simples resolvem a maior parte do problema:

  • Marque as datas fixas no calendário do celular ou do sistema de gestão, com alerta de pelo menos 5 dias de antecedência — dia 20 para o DAS, 31 de maio para a DASN-SIMEI, 31 de março para a DEFIS e dia 15 para a DCTFWeb, quando aplicável.
  • Separe o dinheiro do DAS assim que a venda entra, e não espere o dia do vencimento para descobrir se sobra caixa. Isso está diretamente ligado a como a empresa organiza suas contas a pagar e receber no dia a dia.
  • Revise o enquadramento tributário uma vez por ano. Empresas que cresceram de faturamento podem ter mudado de faixa dentro do Simples, e isso afeta o valor do DAS.
  • Consulte o Portal do Empreendedor para confirmar se novas obrigações passaram a valer para o seu CNPJ, principalmente depois de contratar o primeiro funcionário.

Quem trata o calendário fiscal como parte da rotina financeira — e não como um imprevisto mensal — evita não só a multa, mas o desgaste de negociar parcelamento de débito com a Receita depois que o problema já cresceu.

O que muda quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?

Um caso que gera confusão de prazo é o do MEI que fatura mais do que o teto permitido no ano. Quando isso acontece, a empresa deixa de se enquadrar como MEI e passa a ter as obrigações de uma ME comum do Simples Nacional a partir do ano seguinte — ou, em caso de excesso muito acima do limite, ainda dentro do próprio ano-calendário. Isso significa trocar a DASN-SIMEI pela DEFIS, e o DAS fixo por um DAS calculado sobre o faturamento real. Vale entender os detalhes de quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento antes de descobrir isso só na hora de fechar o ano.

Esse tipo de mudança de enquadramento costuma pegar o empresário de surpresa justamente porque o calendário de obrigações muda junto — de repente aparece uma DEFIS para entregar em março, quando antes só existia a DASN-SIMEI de maio. Ficar de olho no faturamento acumulado ao longo do ano evita essa surpresa dupla: mudança de regime e obrigação nova no mesmo período.

Empregado muda o calendário, mesmo para MEI

Contratar o primeiro funcionário — seja MEI, seja ME do Simples — normalmente adiciona a DCTFWeb (ou obrigação equivalente) ao calendário mensal, além de guias de FGTS e contribuições previdenciárias com prazos próprios. Antes de contratar, vale simular esse custo extra de conformidade dentro do fluxo de caixa da empresa, porque ele soma tanto valor a pagar quanto tempo de gestão todo mês — algo que muitos donos de pequeno negócio só descobrem depois da primeira contratação.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo do DAS todo mês?

O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador, seja para MEI ou para empresa do Simples Nacional. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento antecipa para o último dia útil anterior — nunca empurra para depois.

O que acontece se atrasar a DASN-SIMEI?

Incide multa mínima calculada sobre o valor dos tributos declarados, que cresce quanto mais tempo passa sem a entrega, além de juros. O valor exato muda com o tempo, então vale sempre conferir a regra atualizada no Portal do Simples Nacional antes de fechar as contas.

MEI precisa entregar DEFIS?

Não. A DEFIS é obrigação de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O MEI tem uma declaração própria, mais simples, chamada DASN-SIMEI, com prazo e formulário diferentes.

Fontes oficiais

Versão em texto simples deste guia: /calendario-obrigacoes-fiscais.md

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