# Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que junta oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS. A alíquota efetiva varia conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviço), organizados em cinco anexos com faixas progressivas.

## O que é o Simples Nacional

Criado pela [Lei Complementar 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm), o Simples Nacional nasceu para simplificar a vida tributária de micro e pequenas empresas, que antes precisavam calcular e recolher separadamente uma lista longa de impostos, cada um com sua própria guia e seu próprio prazo. O regime é opcional — a empresa formaliza a adesão junto à Receita Federal, geralmente em janeiro, e permanece nele enquanto se enquadrar nos limites de faturamento e atividade permitidas.

Podem aderir ao Simples Nacional empresas com faturamento bruto de até **R$ 4,8 milhões por ano**, desde que a atividade exercida não esteja na lista de vedações da LC 123/2006 (alguns serviços financeiros e determinadas atividades ligadas a bebidas alcoólicas, por exemplo, ficam de fora). Se a sua empresa está avaliando se o Simples ainda é o regime certo diante desse teto, vale conferir o comparativo entre [Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real](/regime-tributario-como-escolher) antes de decidir.

## Quais impostos o DAS substitui

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne, em uma única guia com vencimento todo dia 20, o recolhimento dos seguintes tributos:

- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI (para indústria)
- ICMS (para comércio e indústria)
- ISS (para serviço)
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)

Em vez de calcular e pagar cada um separadamente — como acontece no Lucro Presumido e no Lucro Real — a empresa do Simples aplica uma alíquota efetiva única sobre o faturamento do mês e recolhe tudo de uma vez. Isso reduz bastante a burocracia contábil, mas não elimina a necessidade de contabilidade organizada: o cálculo da alíquota depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses, então erros de apuração geram guias erradas.

Essa simplificação no pagamento não elimina, porém, a obrigação de classificar corretamente cada produto na nota fiscal. Empresas do Simples usam um código específico para indicar a situação tributária do ICMS — se você ainda confunde esse código com o usado por outros regimes, veja a diferença entre [CST e CSOSN](/cst-e-csosn-o-que-sao) antes de configurar o cadastro de produtos no seu sistema de emissão de nota.

## Os cinco anexos do Simples Nacional

A tabela de alíquotas do Simples é dividida em cinco anexos, de acordo com a atividade da empresa:

| Anexo | Atividade | Alíquota inicial (1ª faixa) |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,00% |
| Anexo II | Indústria | 4,50% |
| Anexo III | Serviços (com fator r ≥ 28%) | 6,00% |
| Anexo IV | Serviços específicos (construção, advocacia, vigilância) | 4,50% |
| Anexo V | Serviços intelectuais (com fator r < 28%) | 15,50% |

Repare que o comércio (Anexo I) começa com a alíquota mais baixa da tabela, enquanto serviços intelectuais no Anexo V — quando o fator r é baixo — começam em uma faixa bem mais alta. Isso explica por que duas empresas com o mesmo faturamento, uma vendendo produto e outra prestando serviço, podem pagar valores de imposto completamente diferentes todo mês.

## Como funcionam as faixas de faturamento

Dentro de cada anexo, a alíquota não é fixa: ela sobe em faixas progressivas conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses aumenta. A tabela simplificada do Anexo I (comércio) ilustra a lógica:

| Faixa | Faturamento acumulado em 12 meses | Alíquota nominal |
|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,00% |
| 2ª | de R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 7,30% |
| 3ª | de R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 9,50% |
| 4ª | de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 10,70% |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,30% |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 19,00% |

Um ponto que confunde muita gente: a alíquota da tabela não é aplicada diretamente sobre o faturamento do mês. Existe uma fórmula de alíquota efetiva, que usa a alíquota nominal, uma parcela a deduzir e o faturamento acumulado, resultando em um percentual real geralmente um pouco menor do que o nominal. Na prática, o próprio sistema do Simples Nacional (PGDAS-D) faz esse cálculo automaticamente a cada geração de guia — o empresário não precisa aplicar a fórmula manualmente.

## O que é o fator r e por que ele muda tanto o imposto de serviço

Para quem presta serviço, existe uma variável extra chamada **fator r**, que é a razão entre a folha de pagamento (salários + encargos, incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e o faturamento bruto do mesmo período. Se o fator r for igual ou maior que 28%, a empresa de serviço tributa pelo Anexo III, com alíquotas iniciais mais baixas. Se o fator r ficar abaixo de 28%, a mesma empresa cai no Anexo V, com alíquota inicial bem mais alta (15,50% contra 6,00%).

Isso significa que duas empresas de serviço idênticas em faturamento podem pagar impostos muito diferentes dependendo de quanto investem em folha de pagamento. Na prática: uma empresa de consultoria que fatura R$ 40 mil por mês e gasta R$ 12 mil com salários e encargos tem fator r de 30% — cai no Anexo III. Se essa mesma empresa gastar apenas R$ 8 mil com folha, o fator r cai para 20%, e ela é empurrada para o Anexo V, com alíquota inicial mais que o dobro. Empresas de serviço com poucos funcionários e alta margem — comum em consultoria e serviços digitais — costumam esbarrar no Anexo V e sentir o peso dessa alíquota mais alta. Entender esse mecanismo é importante inclusive na hora de decidir entre continuar como MEI, virar ME ou avaliar outro enquadramento — veja quando faz sentido [migrar de MEI para ME](/mei-ou-me-quando-migrar).

## Quando dá para aderir ao Simples Nacional

A adesão ao Simples Nacional só pode ser feita em uma janela específica: em regra, até o último dia útil de janeiro, para empresas já existentes, com efeito retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Empresas recém-abertas têm até 30 dias corridos a partir do último registro (Junta Comercial, INSS, Receita Federal) para solicitar o enquadramento, também com efeito retroativo à data de abertura. Perder essa janela significa esperar até o início do ano seguinte para tentar de novo — não existe adesão "no meio do ano" fora dessa exceção de empresa nova.

## O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?

Não. Uma dúvida recorrente em 2026 é se a reforma tributária (CBS/IBS) vai extinguir o Simples Nacional. Não vai — o regime continua existindo como opção de apuração unificada para micro e pequenas empresas. O que muda é a forma como esses novos tributos (CBS e IBS) interagem com o Simples ao longo da transição, incluindo novidades como certos campos obrigatórios na nota fiscal. Para entender o cronograma completo dessa mudança sem se perder nas datas, veja o guia sobre [o que muda com a reforma tributária](/reforma-tributaria-o-que-muda).

## Vale a pena continuar no Simples Nacional?

Para a grande maioria das micro e pequenas empresas, sim — a simplicidade de uma guia única e a carga tributária competitiva nas primeiras faixas de faturamento compensam a menor flexibilidade em relação a créditos de impostos, que empresas do Lucro Real conseguem aproveitar melhor. O ponto de atenção fica por conta das empresas de serviço com fator r baixo e faturamento já perto do teto de R$ 4,8 milhões: nesses casos, vale simular o custo tributário em outro regime antes de decidir por inércia.