CST e CSOSN: entenda os códigos de situação tributária
CST e CSOSN são códigos que informam, item por item da nota fiscal, como o ICMS incide sobre aquele produto. A diferença central é o regime tributário: empresas no Lucro Presumido ou Real usam CST; empresas do Simples Nacional usam CSOSN. Os dois nunca se misturam na mesma nota.
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
Os dois códigos respondem à mesma pergunta — “como o ICMS incide neste item?” — mas foram desenhados para lógicas de tributação diferentes:
| CST | CSOSN | |
|---|---|---|
| Quem usa | Lucro Presumido e Lucro Real | Simples Nacional |
| Estrutura | 3 dígitos (origem + tributação) | 3 dígitos, tabela própria |
| Reflete | Regras normais de ICMS por dentro/fora | Regras do Simples, com ICMS embutido no DAS |
| Definido por | Convênio S/N do CONFAZ | Convênio ICMS 92/2015 e ajustes do Simples Nacional |
O erro mais comum de quem está começando é confundir os dois: colocar CST numa nota de empresa do Simples, ou usar CSOSN numa empresa do Lucro Presumido. Como são tabelas com números parecidos mas significados diferentes, essa troca costuma gerar rejeição da nota ou, pior, aceitação com tributação incorreta.
Quais os CSOSN mais usados no Simples Nacional?
Para quem vende no Simples Nacional, esses são os códigos que aparecem com mais frequência no cadastro de produtos:
| CSOSN | Significado | Uso típico |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Vendas para empresas que podem aproveitar crédito de ICMS |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | O mais comum no comércio varejista, venda para consumidor final |
| 500 | ICMS cobrado por substituição tributária ou por antecipação | Produtos que já tiveram o ICMS retido antes, na cadeia |
| 900 | Outros | Situações que não se encaixam nos códigos anteriores |
Na prática, a grande maioria das vendas de um comércio pequeno optante pelo Simples usa o CSOSN 102, porque o ICMS já está incluído na guia única mensal do Simples (o DAS), sem gerar crédito adicional para quem compra. Já o 500 aparece quando o produto está sujeito à substituição tributária de ICMS, regime em que o imposto de toda a cadeia já foi recolhido antes, normalmente pela indústria ou pelo importador.
Quais os CST mais usados fora do Simples Nacional?
Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real usam o CST, que tem uma lógica um pouco diferente do CSOSN: os dois primeiros dígitos indicam a origem da mercadoria (nacional, importada etc.) e o terceiro indica a tributação do ICMS propriamente dita. Alguns dos códigos de tributação mais comuns:
| CST (tributação) | Significado | Uso típico |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Venda comum, sem benefício ou substituição |
| 10 | Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária | Produto sujeito a ST, com ICMS retido na operação |
| 20 | Com redução de base de cálculo | Produtos com benefício fiscal específico do estado |
| 40 | Isenta | Operações isentas de ICMS por lei |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | Produto que já teve o ICMS retido em etapa anterior da cadeia |
| 90 | Outras | Situações que não se encaixam nos códigos anteriores |
Repare que a lógica é parecida com a do CSOSN — o 60 do CST equivale, na prática, ao 500 do CSOSN, e o 10 equivale ao 500/900 dependendo do caso. Empresas que trocam de regime tributário (por exemplo, saem do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento) precisam atualizar todo o cadastro de produtos, trocando CSOSN por CST equivalente — um dos ajustes que mais gera esquecimento nessa transição.
Por que o regime tributário define o código a usar?
O Simples Nacional funciona com uma guia única que já embute vários impostos, incluindo o ICMS, numa alíquota calculada sobre o faturamento. Por isso o CSOSN existe: ele avisa ao sistema fiscal que aquele ICMS não está sendo calculado “por fora”, como acontece no Lucro Presumido e Real, mas sim recolhido de forma simplificada dentro do Simples Nacional.
Já o CST segue a lógica tradicional do ICMS, com códigos que descrevem se a operação é tributada integralmente, isenta, com redução de base de cálculo, com substituição tributária, entre outras combinações — sempre pensando num regime em que o imposto é apurado separadamente, não dentro de uma guia única.
Essa é a regra prática que resolve 90% dos casos:
- Empresa optante pelo Simples Nacional → sempre CSOSN.
- Empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real → sempre CST.
Como o CST/CSOSN se relaciona com o CFOP?
O código de situação tributária não funciona sozinho — ele precisa ser coerente com o CFOP escolhido para a operação. O CFOP diz o que está acontecendo (venda, devolução, transferência); o CST/CSOSN diz como o imposto incide naquele item dentro dessa operação.
Um exemplo prático: se o CFOP indica uma venda com substituição tributária, mas o CSOSN do item está marcado como 102 (sem substituição), a SEFAZ pode rejeitar a nota por inconsistência entre os dois campos, ou aceitar com uma tributação que não reflete a operação real — o que gera problema na apuração do imposto depois.
O que acontece se eu usar o código errado?
As consequências dependem de qual erro foi cometido:
- CST no lugar de CSOSN (ou vice-versa): costuma ser barrado direto pela validação da SEFAZ, porque o sistema já sabe qual regime tributário está vinculado ao CNPJ emitente.
- CSOSN certo, mas não condizente com a real tributação do produto (por exemplo, usar 102 num item que deveria ter substituição tributária): a nota passa, mas o recolhimento de imposto pode ficar errado, gerando risco de autuação e cobrança retroativa.
- Inconsistência entre CST/CSOSN e CFOP: é uma das causas recorrentes de nota rejeitada, já que a SEFAZ cruza esses dois campos antes de autorizar.
Por isso, ao cadastrar um produto novo no seu sistema de emissão, vale conferir se o CSOSN (ou CST) padrão sugerido bate com a real situação tributária daquele item — principalmente para produtos sujeitos a substituição tributária, que exigem código diferente do restante do catálogo. Quando a dúvida for sobre um produto específico com regra fiscal atípica, esse é o momento de confirmar com o contador antes de sair vendendo com o código errado.
Como configurar esse código certo no meu sistema de emissão?
Na maioria dos sistemas de emissão de nota, o CST ou CSOSN é definido uma vez no cadastro do produto e reaproveitado automaticamente em toda venda seguinte daquele item, sem precisar escolher de novo a cada nota. Alguns cuidados ajudam a manter esse cadastro correto:
- Configure o regime tributário da empresa primeiro. É esse dado, vinculado ao CNPJ emitente, que faz o sistema saber se deve sugerir CST ou CSOSN por padrão.
- Revise o código sugerido automaticamente ao cadastrar um produto novo, principalmente se ele tiver alguma característica fiscal diferente do restante do catálogo (por exemplo, estar sujeito a substituição tributária).
- Atualize em lote quando o regime da empresa mudar. Se a empresa migrar de Simples Nacional para Lucro Presumido, ou o contrário, o cadastro de produtos inteiro precisa ser revisado, já que o código antigo deixa de ser válido para o novo regime.
- Cheque a consistência com o CFOP de cada operação antes de emitir notas em maior volume, evitando repetir o mesmo erro em dezenas de vendas seguidas.
Esse tipo de configuração feita uma vez, com atenção, evita ter que corrigir nota por nota depois — e reduz bastante o risco de recolher imposto errado sem perceber ao longo de vários meses.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples usa CST ou CSOSN?
Empresa optante pelo Simples Nacional usa CSOSN, nunca CST, nos itens da nota fiscal. O CST é exclusivo de empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Usar o código errado para o regime da empresa é um erro comum que pode gerar rejeição ou tributação incorreta.
O que é CSOSN 102?
CSOSN 102 significa 'tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito', e é o código mais usado no comércio varejista optante pelo Simples. Ele indica que o ICMS já está embutido no imposto único do Simples, sem gerar crédito para quem compra.
Código errado gera multa?
Pode gerar, principalmente se o erro resultar em recolhimento de imposto a menor do que o devido. Mesmo quando a nota é aceita pela SEFAZ com o código errado, o problema pode aparecer depois numa fiscalização ou na apuração mensal do Simples Nacional.
Fontes oficiais
Versão em texto simples deste guia: /cst-e-csosn-o-que-sao.md
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