Qual o limite de faturamento do MEI e o que acontece se estourar
O limite de faturamento do MEI é R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês em média. Se você ultrapassar até 20% desse valor, continua como MEI e paga a diferença de imposto depois; acima de 20%, o desenquadramento para microempresa (ME) é obrigatório e retroativo.
Qual é o limite de faturamento do MEI hoje
O teto vigente para o Microempreendedor Individual é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano, valor confirmado pelo Portal do Empreendedor, canal oficial do governo federal para MEI. Esse limite considera a soma de tudo o que entrou na empresa ao longo do ano-calendário — vendas de produto, prestação de serviço, tudo o que gerou nota fiscal ou recibo de venda, independentemente da forma de pagamento.
Não confunda faturamento com lucro: o limite de R$ 81 mil é sobre o valor total que entrou no caixa da empresa, antes de descontar qualquer custo ou despesa. Um MEI pode ter margem de lucro pequena e ainda assim estourar o limite rapidamente, se o volume de vendas for alto e a margem for baixa.
Como calcular o limite proporcional no primeiro ano
Se você abriu o MEI no meio do ano, o limite de R$ 81.000,00 não vale integralmente — ele é proporcional ao número de meses em que o CNPJ esteve ativo. A conta é simples: multiplique R$ 6.750,00 (o valor mensal médio) pelo número de meses de CNPJ ativo no ano de abertura, contando o mês de abertura como um mês inteiro.
| Mês de abertura do CNPJ | Meses ativos no ano | Limite proporcional |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000,00 |
| Abril | 9 | R$ 60.750,00 |
| Julho | 6 | R$ 40.500,00 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250,00 |
Esse cálculo proporcional é o motivo de muita confusão entre empreendedores que abrem o MEI no meio do ano e acham que têm direito ao limite cheio de R$ 81 mil — na prática, o teto do primeiro ano é sempre menor, proporcional aos meses restantes.
O que acontece se você ultrapassar o limite
A regra muda dependendo de quanto o faturamento passou do teto:
- Até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200,00 no ano cheio): o MEI continua no regime normalmente. No ano seguinte, ao fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o sistema calcula a diferença de imposto sobre o valor excedente e gera um DAS complementar para pagamento — não muda o enquadramento, só ajusta o valor pago.
- Acima de 20% do limite: o desenquadramento do MEI para microempresa (ME) passa a ser obrigatório, e o efeito é retroativo ao mês em que o faturamento ultrapassou o teto (ou a janeiro do ano, dependendo do caso). Isso significa reapurar os impostos daquele período como ME, com uma carga tributária diferente da que o MEI vinha pagando.
Em ambos os casos, é fundamental acompanhar o faturamento acumulado mês a mês, e não só no fechamento do ano — descobrir o estouro apenas na hora da declaração anual costuma gerar surpresa desagradável no valor a pagar.
Um exemplo numérico dos dois cenários
Para deixar mais claro, veja dois exemplos com o mesmo MEI que abriu a empresa em janeiro (limite cheio de R$ 81.000,00 no ano):
| Cenário | Faturamento no ano | O que acontece |
|---|---|---|
| Estouro pequeno | R$ 90.000,00 (11,1% acima do limite) | Continua MEI; paga DAS complementar sobre os R$ 9.000,00 excedentes na declaração anual |
| Estouro grande | R$ 105.000,00 (29,6% acima do limite) | Desenquadramento obrigatório para ME, retroativo; reapuração de impostos como microempresa desde o mês do excesso |
Note que a diferença entre os dois cenários é significativa: no primeiro caso, o empreendedor só sente o custo extra na hora de pagar o complemento de imposto. No segundo, ele passa a operar sob outra lógica tributária inteira, com outra tabela de alíquotas e outras obrigações acessórias — inclusive a necessidade de contratar um contador, que deixa de ser opcional.
O que fazer quando o desenquadramento é obrigatório
Se o excesso passou de 20%, o processo de desenquadramento precisa ser formalizado no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional. A empresa passa a operar como microempresa (ME), enquadrada no Simples Nacional — o que muda a forma de tributar (de uma alíquota fixa por faixa do MEI para as tabelas por anexo do Simples), a obrigação de ter contabilidade formal com contador, e o limite de faturamento passa a ser de R$ 4,8 milhões por ano, bem mais folgado que o do MEI.
Vale a pena entender com antecedência as diferenças práticas entre continuar pequeno e crescer para esse novo enquadramento — veja o comparativo completo sobre quando migrar de MEI para ME, incluindo o que muda na emissão de nota, na contratação de funcionários e no valor do imposto.
O limite vai mudar? O que é o PLP 186/2026
Existe uma proposta em tramitação no Congresso Nacional, o PLP 186/2026, que pretende elevar o teto de faturamento do MEI de R$ 81.000,00 para R$ 110.000,00 por ano, com previsão de entrada em vigor a partir de 2027. É importante tratar essa mudança como um projeto em discussão, não como regra já valendo: enquanto o projeto não for aprovado, sancionado e publicado, o limite oficial continua sendo R$ 81.000,00 por ano. Empresários que já estão perto do teto atual não devem planejar o faturamento do ano com base no valor proposto, sob risco de estourar o limite vigente e precisar migrar para ME antes da hora.
Como acompanhar o faturamento para não ser pego de surpresa
Algumas práticas simples evitam o susto do desenquadramento não planejado:
- Anote todo faturamento (nota emitida ou não) assim que a venda acontecer, e não só no fim do mês.
- Faça uma soma acumulada mensal e compare com o limite proporcional do seu ano de abertura.
- Se estiver chegando perto de 80% do limite anual em setembro ou outubro, comece a planejar a transição para ME com o contador, em vez de esperar o estouro acontecer.
- Se emitir nota fiscal, revise se o processo de emissão está registrando corretamente cada venda — veja o passo a passo de como emitir nota fiscal sendo MEI para não deixar vendas de fora do controle de faturamento.
Acompanhar esse número de perto é o que separa uma transição de regime tranquila, planejada com meses de antecedência, de uma reapuração retroativa de imposto que pega o empreendedor de surpresa.
O limite de faturamento é sinal de crescimento, não de problema
Vale lembrar: estourar o limite do MEI, na maioria dos casos, é reflexo de um negócio que está crescendo mais rápido do que o esperado — não é necessariamente um erro de gestão. O ponto de atenção não é evitar o crescimento, e sim planejar a transição para ME com antecedência, de forma que a mudança de regime tributário não pegue o caixa da empresa desprevenido. Empresas que monitoram o faturamento mensal e já sabem, com meses de antecedência, que vão passar o teto conseguem negociar prazos, ajustar preços e se organizar com o contador antes da obrigação chegar — em vez de descobrir o desenquadramento retroativo já com a guia de imposto maior na mão.
Perguntas frequentes
O que acontece se o MEI faturar acima do limite?
Depende de quanto passou do limite. Até 20% acima de R$ 81.000,00, o MEI continua no regime e paga apenas a diferença de imposto via DAS complementar no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento para ME é obrigatório e retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado.
O limite do MEI vai aumentar? (PLP 186/2026)
Existe um projeto de lei, o PLP 186/2026, em tramitação no Congresso, propondo elevar o teto do MEI para R$ 110.000,00 por ano a partir de 2027. Até a aprovação e sanção definitiva, o limite vigente continua sendo R$ 81.000,00 por ano — não trate o novo valor como já garantido.
Estourei o limite: viro ME automaticamente?
Não é automático da noite para o dia, mas é obrigatório se o excesso for maior que 20%. Nesse caso, você precisa formalizar o desenquadramento junto ao Portal do Empreendedor, e o efeito retroage à data em que o faturamento ultrapassou o limite.
Fontes oficiais
Versão em texto simples deste guia: /mei-limite-de-faturamento.md
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