# CST e CSOSN: entenda os códigos de situação tributária

CST e CSOSN são códigos que informam, item por item da nota fiscal, como o ICMS incide sobre aquele produto. A diferença central é o regime tributário: empresas no Lucro Presumido ou Real usam CST; empresas do [Simples Nacional](/simples-nacional-como-funciona) usam CSOSN. Os dois nunca se misturam na mesma nota.

## Qual a diferença entre CST e CSOSN?

Os dois códigos respondem à mesma pergunta — "como o ICMS incide neste item?" — mas foram desenhados para lógicas de tributação diferentes:

| | CST | CSOSN |
|---|---|---|
| Quem usa | Lucro Presumido e Lucro Real | Simples Nacional |
| Estrutura | 3 dígitos (origem + tributação) | 3 dígitos, tabela própria |
| Reflete | Regras normais de ICMS por dentro/fora | Regras do Simples, com ICMS embutido no DAS |
| Definido por | [Convênio S/N do CONFAZ](https://www.confaz.fazenda.gov.br) | Convênio ICMS 92/2015 e ajustes do [Simples Nacional](http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) |

O erro mais comum de quem está começando é confundir os dois: colocar CST numa nota de empresa do Simples, ou usar CSOSN numa empresa do Lucro Presumido. Como são tabelas com números parecidos mas significados diferentes, essa troca costuma gerar [rejeição da nota](/nota-fiscal-rejeitada-principais-erros) ou, pior, aceitação com tributação incorreta.

## Quais os CSOSN mais usados no Simples Nacional?

Para quem vende no Simples Nacional, esses são os códigos que aparecem com mais frequência no cadastro de produtos:

| CSOSN | Significado | Uso típico |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Vendas para empresas que podem aproveitar crédito de ICMS |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | O mais comum no comércio varejista, venda para consumidor final |
| 500 | ICMS cobrado por substituição tributária ou por antecipação | Produtos que já tiveram o ICMS retido antes, na cadeia |
| 900 | Outros | Situações que não se encaixam nos códigos anteriores |

Na prática, a grande maioria das vendas de um comércio pequeno optante pelo Simples usa o CSOSN 102, porque o ICMS já está incluído na guia única mensal do Simples (o DAS), sem gerar crédito adicional para quem compra. Já o 500 aparece quando o produto está sujeito à [substituição tributária de ICMS](/substituicao-tributaria-icms-st), regime em que o imposto de toda a cadeia já foi recolhido antes, normalmente pela indústria ou pelo importador.

## Quais os CST mais usados fora do Simples Nacional?

Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real usam o CST, que tem uma lógica um pouco diferente do CSOSN: os dois primeiros dígitos indicam a origem da mercadoria (nacional, importada etc.) e o terceiro indica a tributação do ICMS propriamente dita. Alguns dos códigos de tributação mais comuns:

| CST (tributação) | Significado | Uso típico |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Venda comum, sem benefício ou substituição |
| 10 | Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária | Produto sujeito a ST, com ICMS retido na operação |
| 20 | Com redução de base de cálculo | Produtos com benefício fiscal específico do estado |
| 40 | Isenta | Operações isentas de ICMS por lei |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | Produto que já teve o ICMS retido em etapa anterior da cadeia |
| 90 | Outras | Situações que não se encaixam nos códigos anteriores |

Repare que a lógica é parecida com a do CSOSN — o 60 do CST equivale, na prática, ao 500 do CSOSN, e o 10 equivale ao 500/900 dependendo do caso. Empresas que trocam de regime tributário (por exemplo, saem do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento) precisam atualizar todo o cadastro de produtos, trocando CSOSN por CST equivalente — um dos ajustes que mais gera esquecimento nessa transição.

## Por que o regime tributário define o código a usar?

O Simples Nacional funciona com uma guia única que já embute vários impostos, incluindo o ICMS, numa alíquota calculada sobre o faturamento. Por isso o CSOSN existe: ele avisa ao sistema fiscal que aquele ICMS não está sendo calculado "por fora", como acontece no Lucro Presumido e Real, mas sim recolhido de forma simplificada dentro do [Simples Nacional](/simples-nacional-como-funciona).

Já o CST segue a lógica tradicional do ICMS, com códigos que descrevem se a operação é tributada integralmente, isenta, com redução de base de cálculo, com substituição tributária, entre outras combinações — sempre pensando num regime em que o imposto é apurado separadamente, não dentro de uma guia única.

Essa é a regra prática que resolve 90% dos casos:

- **Empresa optante pelo Simples Nacional → sempre CSOSN.**
- **Empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real → sempre CST.**

## Como o CST/CSOSN se relaciona com o CFOP?

O código de situação tributária não funciona sozinho — ele precisa ser coerente com o [CFOP](/cfop-o-que-e-tabela) escolhido para a operação. O CFOP diz o que está acontecendo (venda, devolução, transferência); o CST/CSOSN diz como o imposto incide naquele item dentro dessa operação.

Um exemplo prático: se o CFOP indica uma venda com substituição tributária, mas o CSOSN do item está marcado como 102 (sem substituição), a SEFAZ pode rejeitar a nota por inconsistência entre os dois campos, ou aceitar com uma tributação que não reflete a operação real — o que gera problema na apuração do imposto depois.

## O que acontece se eu usar o código errado?

As consequências dependem de qual erro foi cometido:

- **CST no lugar de CSOSN (ou vice-versa)**: costuma ser barrado direto pela validação da SEFAZ, porque o sistema já sabe qual regime tributário está vinculado ao CNPJ emitente.
- **CSOSN certo, mas não condizente com a real tributação do produto** (por exemplo, usar 102 num item que deveria ter substituição tributária): a nota passa, mas o recolhimento de imposto pode ficar errado, gerando risco de autuação e cobrança retroativa.
- **Inconsistência entre CST/CSOSN e CFOP**: é uma das causas recorrentes de nota rejeitada, já que a SEFAZ cruza esses dois campos antes de autorizar.

Por isso, ao cadastrar um produto novo no seu sistema de emissão, vale conferir se o CSOSN (ou CST) padrão sugerido bate com a real situação tributária daquele item — principalmente para produtos sujeitos a substituição tributária, que exigem código diferente do restante do catálogo. Quando a dúvida for sobre um produto específico com regra fiscal atípica, esse é o momento de confirmar com o contador antes de sair vendendo com o código errado.

## Como configurar esse código certo no meu sistema de emissão?

Na maioria dos sistemas de emissão de nota, o CST ou CSOSN é definido uma vez no cadastro do produto e reaproveitado automaticamente em toda venda seguinte daquele item, sem precisar escolher de novo a cada nota. Alguns cuidados ajudam a manter esse cadastro correto:

1. **Configure o regime tributário da empresa primeiro.** É esse dado, vinculado ao CNPJ emitente, que faz o sistema saber se deve sugerir CST ou CSOSN por padrão.
2. **Revise o código sugerido automaticamente** ao cadastrar um produto novo, principalmente se ele tiver alguma característica fiscal diferente do restante do catálogo (por exemplo, estar sujeito a substituição tributária).
3. **Atualize em lote quando o regime da empresa mudar.** Se a empresa migrar de Simples Nacional para Lucro Presumido, ou o contrário, o cadastro de produtos inteiro precisa ser revisado, já que o código antigo deixa de ser válido para o novo regime.
4. **Cheque a consistência com o [CFOP](/cfop-o-que-e-tabela) de cada operação** antes de emitir notas em maior volume, evitando repetir o mesmo erro em dezenas de vendas seguidas.

Esse tipo de configuração feita uma vez, com atenção, evita ter que corrigir nota por nota depois — e reduz bastante o risco de recolher imposto errado sem perceber ao longo de vários meses.