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Quanto custa um funcionário de verdade (com exemplo numérico)

Por Equipe Beehive Publicado em 02 de julho de 2026 Atualizado em 02 de julho de 2026 Como produzimos este conteúdo

Um funcionário custa bem mais que o salário combinado na carteira. Além do valor bruto mensal, a empresa precisa provisionar FGTS, 13º salário, férias com um terço adicional e uma reserva para eventual rescisão. Na prática, o custo total mensal costuma ficar entre 30% e 50% acima do salário nominal, dependendo do regime tributário e do cargo.

Os componentes do custo além do salário

Quando o dono de uma pequena empresa pensa em contratar, geralmente calcula “salário vezes 12 meses” e para por aí. Mas o custo real de manter um funcionário formal envolve pelo menos quatro componentes que se somam ao longo do ano, mesmo que não apareçam todos no holerite do mês:

  • FGTS: depósito mensal obrigatório de 8% sobre o salário bruto, feito em conta vinculada ao trabalhador.
  • 13º salário: um salário extra pago em duas parcelas ao longo do ano, proporcional ao tempo trabalhado.
  • Férias + 1/3 constitucional: 30 dias de férias remuneradas por ano, acrescidas de um terço do salário como adicional constitucional.
  • Provisão para rescisão: parte do custo que a empresa deveria reservar mensalmente para cobrir o aviso prévio, a multa do FGTS e outras verbas rescisórias, caso o contrato termine.

Nenhum desses itens é opcional — são obrigações trabalhistas previstas em lei, e ignorar esse cálculo na hora de precificar o produto ou serviço da empresa é um erro comum que aperta o caixa mais adiante, quando a fatura de férias ou 13º chega concentrada em um único mês.

FGTS: 8% todo mês, mesmo sem custar “na hora”

O FGTS não sai do bolso do funcionário — é um depósito que a empresa faz mensalmente, equivalente a 8% do salário bruto, em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse valor não aparece como desconto no holerite porque quem paga é a empresa, não o empregado, mas ele compõe o custo real da contratação e precisa estar na conta de qualquer planejamento financeiro.

13º salário e férias: o peso da sazonalidade

O 13º salário e as férias não custam “a mais” no sentido de serem um bônus — são direitos garantidos, mas concentrados em períodos específicos do ano (novembro e dezembro para o 13º, e o mês de gozo das férias). Isso cria um efeito de sazonalidade no caixa: se a empresa não provisiona esse valor mês a mês, a fatura desses direitos aparece de uma vez só e pode pegar o fluxo de caixa desprevenido. Rateando o custo desses dois itens pelos 12 meses do ano, dá para estimar um valor mensal médio a reservar, em vez de sentir o impacto inteiro de uma vez.

INSS patronal (CPP): o que muda no Simples Nacional

Fora do Simples Nacional, a empresa recolhe a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), geralmente em torno de 20% sobre a folha, além de outros encargos. Para quem está no Simples Nacional, a boa notícia é que, na maioria dos anexos, essa contribuição patronal já está embutida na alíquota única paga via DAS — ou seja, não existe uma guia separada de INSS patronal para recolher. Isso reduz a carga de obrigações acessórias, mas não elimina o fato de que a empresa continua precisando provisionar FGTS, 13º e férias normalmente, porque esses três não são substituídos pelo DAS.

Vale conferir com o contador em qual anexo do Simples a empresa está enquadrada, porque alguns anexos, principalmente o Anexo IV, têm regra diferente e recolhem a CPP separadamente, fora do DAS.

Quanto custa um funcionário de R$ 2.000: exemplo numérico

Para tirar a conta do abstrato, veja uma estimativa de custo mensal médio provisionado para um funcionário CLT com salário bruto de R$ 2.000, considerando 13º e férias rateados por 12 meses e o FGTS mensal:

ItemCálculoValor mensal médio
Salário brutoBaseR$ 2.000,00
FGTS (8%)2.000 × 8%R$ 160,00
13º salário rateado2.000 ÷ 12R$ 166,67
Férias + 1/3 rateado(2.000 + 2.000/3) ÷ 12R$ 222,22
Total mensal provisionadoSoma dos itens acima≈ R$ 2.548,89

Nesse exemplo, o custo mensal médio fica cerca de 27% acima do salário nominal, sem considerar eventuais adicionais (insalubridade, periculosidade, vale-transporte, vale-refeição) nem a CPP, quando aplicável fora do Simples Nacional. Empresas com benefícios adicionais ou fora do Simples costumam ver esse percentual subir para a faixa de 40% a 50% acima do salário bruto, conforme orientação do Sebrae sobre planejamento de custos com pessoal.

MEI pode contratar funcionário?

Pode, mas com uma regra específica: o MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a contratar apenas um funcionário, que deve receber no mínimo um salário mínimo ou o piso da categoria, o que for maior. Esse funcionário é registrado normalmente, com carteira assinada, FGTS e os mesmos direitos trabalhistas de qualquer contratação CLT — a diferença é só o limite de uma única contratação por MEI. As regras completas e atualizadas de contratação estão no Portal do Empreendedor, que também orienta sobre as obrigações acessórias simplificadas do MEI empregador.

CLT ou PJ: o que sai mais barato?

Contratar como PJ (pessoa jurídica, via prestação de serviço) costuma ter custo nominal menor no papel, porque a empresa não recolhe FGTS, não paga 13º nem férias, e não provisiona rescisão. Mas essa economia aparente tem um risco: se a relação de trabalho tiver as características de emprego — subordinação, horário fixo, exclusividade, uso de ferramentas da empresa —, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício, obrigando a empresa a pagar retroativo de todos os encargos que deixou de recolher, além de multa.

Já a contratação CLT tem mais encargos, mas também mais segurança jurídica: o risco de passivo trabalhista é praticamente eliminado, e o funcionário tem uma relação clara e regularizada com a empresa. Para funções que exigem rotina fixa, subordinação e exclusividade, CLT costuma ser a escolha mais segura no médio prazo, mesmo custando mais no curto prazo.

Outros custos que também entram na conta

Além dos quatro componentes obrigatórios (FGTS, 13º, férias e provisão de rescisão), boa parte das contratações CLT envolve custos adicionais que também precisam entrar no planejamento:

  • Vale-transporte: obrigatório quando o funcionário solicita, com desconto de até 6% do salário descontado dele, e o restante custeado pela empresa.
  • Vale-refeição ou vale-alimentação: não é obrigatório por lei federal, mas é comum em convenções coletivas de diversas categorias e acaba virando exigência de mercado para atrair e reter funcionário.
  • Exame admissional e demissional: custo pontual, pago pela empresa, exigido antes de o funcionário começar e ao encerrar o contrato.
  • Uniforme e equipamento de proteção, quando a função exigir: custo que varia bastante conforme o tipo de trabalho.

Cada convenção coletiva da categoria pode acrescentar obrigações específicas — por isso vale sempre confirmar com o contador ou o sindicato patronal do setor quais benefícios são obrigatórios para aquela função antes de fechar a contratação.

Como planejar esse custo sem ser pego de surpresa

O erro mais comum de quem contrata pela primeira vez é olhar só o salário líquido e esquecer de provisionar o resto. Um jeito prático de evitar isso é separar, todo mês, uma fração do custo total — não só do salário — direto no fluxo de caixa da empresa, tratando FGTS, 13º e férias como despesa recorrente, e não como surpresa de dezembro ou do mês de férias.

Esse mesmo raciocínio precisa aparecer na DRE do negócio, porque o custo de pessoal é normalmente uma das maiores linhas de despesa de uma pequena empresa — subestimar esse valor na hora de montar o preço de venda é um dos motivos mais comuns de margem apertada demais para sustentar o negócio no médio prazo. Também vale considerar o impacto no capital de giro: meses com pico de 13º ou férias exigem caixa disponível maior do que a média mensal, e planejar isso com antecedência evita recorrer a empréstimo emergencial.

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Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário de R$ 2.000?

Considerando FGTS, 13º e férias rateados por 12 meses, o custo mensal médio provisionado fica em torno de R$ 2.549, cerca de 27% acima do salário nominal. Esse valor pode subir se a empresa estiver fora do Simples Nacional, com INSS patronal recolhido separadamente, ou oferecer benefícios adicionais como vale-transporte e vale-refeição.

MEI pode contratar funcionário?

Pode, mas só um funcionário por vez, que deve receber ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria, o que for maior. O registro segue as mesmas regras trabalhistas de qualquer contratação CLT, com FGTS e demais direitos garantidos.

CLT ou PJ: o que sai mais barato?

PJ tem custo nominal menor porque não envolve FGTS, 13º nem férias, mas carrega risco de reconhecimento de vínculo empregatício se a relação de trabalho tiver características de emprego, como subordinação, horário fixo e exclusividade. CLT custa mais, porém elimina esse risco jurídico e garante uma relação de trabalho regularizada.

Fontes oficiais

Versão em texto simples deste guia: /quanto-custa-um-funcionario.md

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