# Quanto custa um funcionário de verdade (com exemplo numérico)

Um funcionário custa bem mais que o salário combinado na carteira. Além do valor bruto mensal, a empresa precisa provisionar FGTS, 13º salário, férias com um terço adicional e uma reserva para eventual rescisão. Na prática, o custo total mensal costuma ficar entre 30% e 50% acima do salário nominal, dependendo do regime tributário e do cargo.

## Os componentes do custo além do salário

Quando o dono de uma pequena empresa pensa em contratar, geralmente calcula "salário vezes 12 meses" e para por aí. Mas o custo real de manter um funcionário formal envolve pelo menos quatro componentes que se somam ao longo do ano, mesmo que não apareçam todos no holerite do mês:

- **FGTS**: depósito mensal obrigatório de 8% sobre o salário bruto, feito em conta vinculada ao trabalhador.
- **13º salário**: um salário extra pago em duas parcelas ao longo do ano, proporcional ao tempo trabalhado.
- **Férias + 1/3 constitucional**: 30 dias de férias remuneradas por ano, acrescidas de um terço do salário como adicional constitucional.
- **Provisão para rescisão**: parte do custo que a empresa deveria reservar mensalmente para cobrir o aviso prévio, a multa do FGTS e outras verbas rescisórias, caso o contrato termine.

Nenhum desses itens é opcional — são obrigações trabalhistas previstas em lei, e ignorar esse cálculo na hora de precificar o produto ou serviço da empresa é um erro comum que aperta o caixa mais adiante, quando a fatura de férias ou 13º chega concentrada em um único mês.

## FGTS: 8% todo mês, mesmo sem custar "na hora"

O FGTS não sai do bolso do funcionário — é um depósito que a empresa faz mensalmente, equivalente a 8% do salário bruto, em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse valor não aparece como desconto no holerite porque quem paga é a empresa, não o empregado, mas ele compõe o custo real da contratação e precisa estar na conta de qualquer planejamento financeiro.

## 13º salário e férias: o peso da sazonalidade

O 13º salário e as férias não custam "a mais" no sentido de serem um bônus — são direitos garantidos, mas concentrados em períodos específicos do ano (novembro e dezembro para o 13º, e o mês de gozo das férias). Isso cria um efeito de sazonalidade no caixa: se a empresa não provisiona esse valor mês a mês, a fatura desses direitos aparece de uma vez só e pode pegar o fluxo de caixa desprevenido. Rateando o custo desses dois itens pelos 12 meses do ano, dá para estimar um valor mensal médio a reservar, em vez de sentir o impacto inteiro de uma vez.

## INSS patronal (CPP): o que muda no Simples Nacional

Fora do Simples Nacional, a empresa recolhe a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), geralmente em torno de 20% sobre a folha, além de outros encargos. Para quem está no Simples Nacional, a boa notícia é que, na maioria dos anexos, essa contribuição patronal já está embutida na alíquota única paga via DAS — ou seja, não existe uma guia separada de INSS patronal para recolher. Isso reduz a carga de obrigações acessórias, mas não elimina o fato de que a empresa continua precisando provisionar FGTS, 13º e férias normalmente, porque esses três não são substituídos pelo DAS.

Vale conferir com o contador em qual anexo do Simples a empresa está enquadrada, porque alguns anexos, principalmente o Anexo IV, têm regra diferente e recolhem a CPP separadamente, fora do DAS.

## Quanto custa um funcionário de R$ 2.000: exemplo numérico

Para tirar a conta do abstrato, veja uma estimativa de custo mensal médio provisionado para um funcionário CLT com salário bruto de R$ 2.000, considerando 13º e férias rateados por 12 meses e o FGTS mensal:

| Item | Cálculo | Valor mensal médio |
|---|---|---|
| Salário bruto | Base | R$ 2.000,00 |
| FGTS (8%) | 2.000 × 8% | R$ 160,00 |
| 13º salário rateado | 2.000 ÷ 12 | R$ 166,67 |
| Férias + 1/3 rateado | (2.000 + 2.000/3) ÷ 12 | R$ 222,22 |
| **Total mensal provisionado** | Soma dos itens acima | **≈ R$ 2.548,89** |

Nesse exemplo, o custo mensal médio fica cerca de 27% acima do salário nominal, sem considerar eventuais adicionais (insalubridade, periculosidade, vale-transporte, vale-refeição) nem a CPP, quando aplicável fora do Simples Nacional. Empresas com benefícios adicionais ou fora do Simples costumam ver esse percentual subir para a faixa de 40% a 50% acima do salário bruto, conforme orientação do [Sebrae](https://sebrae.com.br) sobre planejamento de custos com pessoal.

## MEI pode contratar funcionário?

Pode, mas com uma regra específica: o MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a contratar apenas um funcionário, que deve receber no mínimo um salário mínimo ou o piso da categoria, o que for maior. Esse funcionário é registrado normalmente, com carteira assinada, FGTS e os mesmos direitos trabalhistas de qualquer contratação CLT — a diferença é só o limite de uma única contratação por MEI. As regras completas e atualizadas de contratação estão no [Portal do Empreendedor](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), que também orienta sobre as obrigações acessórias simplificadas do MEI empregador.

## CLT ou PJ: o que sai mais barato?

Contratar como PJ (pessoa jurídica, via prestação de serviço) costuma ter custo nominal menor no papel, porque a empresa não recolhe FGTS, não paga 13º nem férias, e não provisiona rescisão. Mas essa economia aparente tem um risco: se a relação de trabalho tiver as características de emprego — subordinação, horário fixo, exclusividade, uso de ferramentas da empresa —, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício, obrigando a empresa a pagar retroativo de todos os encargos que deixou de recolher, além de multa.

Já a contratação CLT tem mais encargos, mas também mais segurança jurídica: o risco de passivo trabalhista é praticamente eliminado, e o funcionário tem uma relação clara e regularizada com a empresa. Para funções que exigem rotina fixa, subordinação e exclusividade, CLT costuma ser a escolha mais segura no médio prazo, mesmo custando mais no curto prazo.

## Outros custos que também entram na conta

Além dos quatro componentes obrigatórios (FGTS, 13º, férias e provisão de rescisão), boa parte das contratações CLT envolve custos adicionais que também precisam entrar no planejamento:

- **Vale-transporte**: obrigatório quando o funcionário solicita, com desconto de até 6% do salário descontado dele, e o restante custeado pela empresa.
- **Vale-refeição ou vale-alimentação**: não é obrigatório por lei federal, mas é comum em convenções coletivas de diversas categorias e acaba virando exigência de mercado para atrair e reter funcionário.
- **Exame admissional e demissional**: custo pontual, pago pela empresa, exigido antes de o funcionário começar e ao encerrar o contrato.
- **Uniforme e equipamento de proteção**, quando a função exigir: custo que varia bastante conforme o tipo de trabalho.

Cada convenção coletiva da categoria pode acrescentar obrigações específicas — por isso vale sempre confirmar com o contador ou o sindicato patronal do setor quais benefícios são obrigatórios para aquela função antes de fechar a contratação.

## Como planejar esse custo sem ser pego de surpresa

O erro mais comum de quem contrata pela primeira vez é olhar só o salário líquido e esquecer de provisionar o resto. Um jeito prático de evitar isso é separar, todo mês, uma fração do custo total — não só do salário — direto no [fluxo de caixa da empresa](/fluxo-de-caixa-como-fazer), tratando FGTS, 13º e férias como despesa recorrente, e não como surpresa de dezembro ou do mês de férias.

Esse mesmo raciocínio precisa aparecer na [DRE do negócio](/dre-como-fazer), porque o custo de pessoal é normalmente uma das maiores linhas de despesa de uma pequena empresa — subestimar esse valor na hora de montar o preço de venda é um dos motivos mais comuns de margem apertada demais para sustentar o negócio no médio prazo. Também vale considerar o impacto no [capital de giro](/capital-de-giro): meses com pico de 13º ou férias exigem caixa disponível maior do que a média mensal, e planejar isso com antecedência evita recorrer a empréstimo emergencial.